Canal de Ética

Última atualização: 24/8/2026

1. O que é

O Canal de Ética da JudCapital é o meio formal para relatar condutas que violem a lei, nossos compromissos éticos ou nossas políticas internas.

Está aberto a qualquer pessoa: peritos e clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, investidores e terceiros em geral.

Não é canal de atendimento comercial. Dúvidas sobre operações, prazos ou pagamentos devem ser direcionadas a [email protected].

2. Nossos compromissos

A JudCapital opera a partir de três compromissos inegociáveis:

  • Ética – não há resultado que justifique conduta irregular.
  • Honestidade – informação real, ainda que desconfortável. Não maquiamos dados, prazos ou expectativas.
  • Respeito – com peritos, colaboradores, parceiros e com as instituições do sistema de Justiça.

Deles decorrem regras práticas: não prometemos o que não podemos entregar; não oferecemos nem aceitamos vantagem indevida; não estabelecemos relação com agentes públicos que possa comprometer a imparcialidade de qualquer processo; e tratamos informação de terceiros com a confidencialidade que ela exige.

3. O que reportar

Utilize o Canal de Ética para relatar, entre outras situações:

  • fraude, falsificação ou adulteração de documentos;
  • corrupção, suborno, propina ou oferta/recebimento de vantagem indevida;
  • pagamento, favor ou benefício a agente público, serventuário ou magistrado;
  • conflito de interesses não declarado;
  • uso indevido de informação confidencial ou de dados pessoais;
  • assédio moral, assédio sexual, discriminação de qualquer natureza;
  • retaliação contra quem reportou de boa-fé;
  • irregularidades contábeis, fiscais ou financeiras;
  • desvio de recursos ou de ativos da empresa;
  • descumprimento das nossas políticas ou da legislação aplicável;
  • pessoas se passando pela JudCapital ou cobrando valores em nosso nome.

4. Como reportar

Você pode se identificar ou permanecer anônimo. Relatos identificados costumam permitir apuração mais completa, mas o anonimato é integralmente respeitado e não reduz a seriedade do tratamento.

Para que o relato seja apurável, procure informar:

  • o que ocorreu, com o máximo de objetividade;
  • quando e onde ocorreu;
  • quem esteve envolvido;
  • se houve testemunhas;
  • quaisquer documentos, mensagens ou registros que sustentem o relato.

5. Confidencialidade

Todo relato é tratado sob estrita confidencialidade. A identidade do relatante, quando informada, é conhecida apenas por quem conduz a apuração e não é revelada ao denunciado ou a terceiros, salvo obrigação legal ou determinação de autoridade competente.

6. Não retaliação

A JudCapital não tolera retaliação. Nenhum colaborador, cliente, fornecedor ou parceiro sofrerá qualquer prejuízo – demissão, sanção, exclusão, encerramento de relação comercial, constrangimento – por ter reportado de boa-fé.

Retaliação é, em si, uma violação grave e sujeita o responsável às medidas disciplinares e legais cabíveis.

Ressalvamos: relatos comprovadamente falsos e feitos de má-fé, com intuito de prejudicar terceiros, também constituem violação e serão tratados como tal.

7. Como tratamos o relato

  • Recebimento e protocolo – confirmação de recebimento em até 5 dias úteis.
  • Triagem – avaliação de admissibilidade, gravidade e eventual conflito de interesses de quem apuraria.
  • Apuração – coleta de informações, análise documental e oitivas, quando cabível, assegurado o contraditório ao envolvido.
  • Conclusão e deliberação – decisão fundamentada sobre procedência e medidas aplicáveis.
  • Retorno – devolutiva ao relatante sobre o encerramento, observados os limites de confidencialidade.
  • Prazo de referência para conclusão: 30 a 60 dias, prorrogável em casos complexos, com comunicação ao relatante.

8. Quem apura

Os relatos são recebidos e apurados pelo Encarregado de Dados (DPO), com apoio externo independente quando a natureza do caso exigir.

Salvaguarda: relatos que envolvam sócios, administradores ou o próprio responsável pela apuração são automaticamente encaminhados a assessoria externa independente, que conduz o caso de forma autônoma. Ninguém apura fato em que figure como envolvido.

9. Consequências

Confirmada a violação, as medidas podem incluir: advertência, suspensão, desligamento por justa causa, encerramento de contrato com fornecedor ou parceiro, cobrança de perdas e danos e comunicação às autoridades competentes.

10. Proteção de dados

As informações do relato são tratadas conforme a nossa Política de Privacidade, com acesso restrito e retenção pelos prazos legais aplicáveis.